Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas – Fisiologia e Farmacologia

Credenciamento docente

Critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no programa em vigor:

Todos os processos de credenciamento e recredenciamento serão submetidos à avaliação pelo colegiado do curso e toda solicitação deverá ser aprovada pelo colegiado, antes que o docente possa realizar qualquer atividade no Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (Fisiologia e Farmacologia). O credenciamento do docente no Programa é previsto para um período de quatro anos, devendo o mesmo ser reavaliado e recredenciado pelo Colegiado, após a vigência deste período.

Ao realizar a avaliação do currículo lattes para fins de credenciamento e recredenciamento do docente, será acrescentado 2 anos na avaliação da produtividade para cada licença maternidade no período avaliado. Professores (as) que se autodeclararem pretos(as), pardos (as) ou indígenas terão o fator de correção entre 1,1 a 1,2 aplicados sobre a pontuação exigida pelo programa para credenciamento ou recredenciamento docente.

Os impactos da pandemia de COVID-19 serão levados em consideração caso a caso.

Credenciamento no corpo docente do programa

Docentes permanentes:

1.Possuir vínculo formal com a UFF

2.Ter currículo Lattes atualizado nos últimos 3 meses;

3.Ter título de Doutor em programa credenciado pelo Ministério da Educação há pelo menos 03 anos.

4.Para orientação de doutorado, o docente/pesquisador deve ter pelo menos 01 orientação de Mestrado concluída;

5.Ter disponibilidade para orientar ao menos 01 aluno.

6.Oferecer disciplina ligada à sua linha de pesquisa ou ter disponibilidade de participar das disciplinas do programa regularmente, desde o 1º ano de credenciamento;

7.Comprovar busca ativa de financiamento para o desenvolvimento de seus projetos (FAPERJ, CNPq, FINEP, iniciativa privada e outros);

8. Número de publicações compatível com a produção média da área (Ciências Biológicas II) em que o programa de pós-graduação está vinculado.

9.Uma vez credenciado no PPG, o docente/pesquisador deverá participar de pelo menos 50% das reuniões como membro do colegiado;

10.Os Docentes/Pesquisadores credenciados no Programa de Ciências Biomédicas (Fisiologia e Farmacologia) terão direito a participar como membro do colegiado, membro das bancas de seleção, além de usufruir dos convênios estabelecidos pelo referido Programa;

Docentes colaboradores:

1.Compõem a categoria de professores colaboradores do programa: professores aposentados ou próximo a aposentadoria; professores de Universidades estrangeiras (fortalecimento da internacionalização); professores com até 15 anos de doutoramento, com produção incipiente para os parâmetros de produção da área; professores com grande contribuição na pesquisa, ensino ou extensão para o programa, mas que não possuem produção compatível com a área.

2.Os pesquisadores colaboradores do programa seguirão os mesmos critérios definidos para docentes permanentes, com exceção do item número 1 (possuir vínculo formal com a UFF) e do item número 8 (possuir produção compatível com a média da área de Ciências Biológicas II).

3.Para credenciamento de docentes sem vínculo com a UFF será dada preferência aos orientadores vinculados às Instituições conveniadas com o Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (Fisiologia e Farmacologia) ou receber bolsa de fixação de docente ou pesquisador de agência de fomento, federal ou estadual, para desenvolver pesquisa neste Programa.

Recredenciamento no corpo permanente programa:

Para o recredenciamento, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento de novos docentes. Adicionalmente serão levados em consideração os seguintes quesitos:

1.Ter auxílio à pesquisa individual de agência de fomento oficial, ou participação em grandes auxílios, vigente por ocasião da solicitação, ou demonstrar capacidade de obter regularmente apoio oficial para pesquisa, com base no último período de credenciamento.

2- Ter ao menos 1 orientação concluída ou em andamento no quadriênio

3- Em casos de orientação concluída no quadriênio, ter publicado pelo menos 1 artigo em que o aluno apareça como primeiro autor e o orientador como autor sênior. Defesas ocorridas muito próximas ao fechamento do quadriênio e situações excepcionais que resultem em não cumprimento dessa regra deverão ser justificadas ao colegiado.

4- Ter publicado ao menos 4 artigos nos estratos Qualis A1 até B4 no quadriênio sendo pelo menos 2 deles no estrato A1 ou A2.

Outros aspectos que devem ser considerados, de forma positiva, na avaliação do recredenciamento:

•Solidariedade e impacto na sociedade: participação dos professores em atividades que contribuam para o desenvolvimento, divulgação e expansão da ciência.

•Participação em ações que resultem em melhoria para ensino básico

•Contribuição relevante para internacionalização, tais como, oferecimento de disciplinas em inglês, parcerias internacionais bem consolidadas, orientação de co-tutela.

•Participar de comitês nacionais de avaliação (CAPES, CNPq, FAPs) ou internacionais.

•Assumir funções administrativas de destaque e relevância para o PPG, para UFF e para Ciência Brasileira.

•Pós-doutorado: realização de estágio de pós-doutoramento em instituições nacionais ou estrangeiras.

•Período sabático: afastamento do professor para realização de projeto acadêmico-científico que resulte em algum tipo de produção intelectual.

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critérios credenciamento docente
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